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19/02/2010 - Acidentados têm atendimento garantido pelo DPVAT

Ele é um velho conhecido dos donos de carros e motocicletas. Porém, embora sejam obrigados a pagar anualmente os valores taxados pela União, em geral, poucos proprietários de veículos automotores conhecem a real finalidade do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). Pior do que isso! O desconhecimento em relação à finalidade do Seguro pode transformar acidentados e parentes de vítimas fatais em alvos de quadrilhas especializadas em fraudes contra do DPVAT. Criado em 1974 para indenizar vítimas de danos pessoais decorrentes de acidentes com veículos automotores, o DPVAT reestruturou o sistema de reembolso. Desde junho deste ano, o pagamento das despesas hospitalares, por exemplo, passou a ser feito numa conta bancária aberta pelo acidentado. Antes, o pagamento era efetuado diretamente aos prestadores de serviço. Com a mudança, o Governo Federal, gestor do fundo, pretende frear as fraudes e redundâncias de pagamento, registradas ao longo dos 35 anos de existência do seguro. Coberturas A cobertura não está restrita a traumas ou mortes decorrentes de acidentes no trânsito. O DPVAT também cobre despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas geradas pelo tratamento de incidentes corriqueiros como, por exemplo, o ferimento em um dedo prensado na porta de um carro, ou lesões provocadas por alguma peça ou objeto que se solte acidentalmente do veículo. Porém, o percentual mais expressivo de reembolso de despesas médicas e hospitalares, incluindo cirurgias, até um teto de R$ 2,7 mil, é decorrente de acidentes mais graves envolvendo carros e motocicletas. Valor que pode ser estendido a terceiros, dependendo gravidade do tratamento Outro benefício oferecido é o atendimento personalizado. Os pacientes são encaminhados para os prontos-socorros particulares, pois o DPVAT é considerado um convênio diferenciado. O Seguro também paga indenizações em caso de morte e invalidez permanente ou temporária. No caso de óbito, a indenização é paga aos responsáveis no caso de menores, ou dependentes dos vitimados. O valor da indenização nos casos de morte do motorista, passageiros ou pedestres, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes têm um teto de R$ 13.500,00 por vítima. O DPVAT é um seguro exclusivo à pessoa, por isso não cobre danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. Também não reembolsa os acidentes ocorridos fora do País. Veículos estrangeiros em circulação no Brasil estão sujeitos a contratação de um seguro específico. Documentos necessários para utilizar o serviço em caso de acidente: CIC + RG (Xerox) Comprovante de residência ou declaração (Xerox) Boletim de ocorrência (Original ou autenticado) Termo de Cessão (Autenticado) Documento do veículo (Xerox) Notas fiscais e recibos tributáveis de tratamentos realizados Bancos credenciados: Poupança: Banco Itaú Banco Bradesco Banco do Brasil Caixa Econômica Federal Conta Corrente: (Todos os demais)
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