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01/04/2010 - DPVAT não paga indenização para acidentados inadimplentes

Transcrito da Folha da Região de Araçatuba (edição 1/4/2010)
Por: Monique  Bueno


Veículos em atraso com o Seguro Obrigatório estão deixando de receber indenizações em casos de acidentes, ou seja, o atendimento médico não está sendo pago pelo Dpvat (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). Até então, o pagamento da taxa poderia ser feito junto com o licenciamento do veículo, mas agora, a ordem é quitar a única parcela do seguro junto à primeira cota do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), no mês de janeiro, segundo legislação.
A inadimplência dos proprietários de veículos em Araçatuba têm saturado o atendimento médico na Santa Casa da cidade, que atende também pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Somente neste ano, foram feitos aproximadamente 400 atendimentos via Dpvat, mais da metade do ocorrido entre os meses de agosto e dezembro de 2009, quando foram realizados 715 atendimentos.

Segundo a D.J. Corretora de Seguros de Araçatuba, empresa conveniada com a Seguradora Líder, que é responsável pelo consórcio Dpvat, nos últimos dois meses, 30 araçatubenses acidentados em vias terrestres que entraram com pedido de indenização, tiveram as documentações canceladas por falta de pagamento do seguro. "A situação piora para quem sofre acidente e apresenta invalidez total ou parcial", disse o dono da corretora, João Luiz Polizeli. Por mês, o estabelecimento encaminha à Seguradora Líder, aproximadamente 250 processos de indenização por acidentes. Do montante, 90% se refere a acidentes com motocicletas.

Polizeli cita exemplo de um proprietário que sofreu acidente automobilístico no dia seis de abril de 2008. A vítima ainda não havia pago o Dpvat, pois tinha deixado para fazer o pagamento junto com o licenciamento do veículo, em junho daquele ano. Entretanto, dois dias após o acidente, o proprietário realizou o pagamento por temer a perda da indenização, mas, mesmo assim, a seguradora não liberou a indenização. O homem, que apresentou invalidez após o acidente, só conseguiu atendimento médico na época do acidente, mas não o valor do seguro, que nos casos de invalidez total ou morte, equivale a R$ 13.500,00. Já em situações em que a pessoa perde um membro do corpo, ela recebe indenização de 70% do valor total.

Polizeli explica que a cobertura do Dpvat é válida entre 1º de janeiro a 31 de dezembro daquele ano. Caso a pessoa deixe de pagar o seguro junto com a primeira parcela do IPVA, ela não vai arcar com juros no ato do pagamento, mas, o veículo do inadimplente poderá ter problemas com a fiscalização, pois não será considerado devidamente licenciado. Além disso, em caso de acidente, o proprietário não terá direito à cobertura, não estando, contudo, isento de ressarcir as indenizações pagas às vítimas, segundo consta no site oficial do Dpvat (www.dpvatseguro.com.br). "Se a pessoa pagar o seguro em março, por exemplo, ela vai ter cobertura do Dpvat até dezembro. E se ela sofreu acidente antes do pagamento da parcela, perderá o direito à indenização."

Ele ressalta ainda que, até o final do ano passado, a empresa responsável tolerava pagamento do seguro junto à data do licenciamento. "Só que a partir deste ano, a empresa decidiu seguir a lei. " A lei que se refere Polizeli é a de número 6.194/74, com algumas alterações no decorrer dos anos. Ela determina que o Seguro Dpvat seja pago todos os anos, juntamente com a cota única ou primeira parcela do IPVA. Já para os veículos de transportes coletivos, o prazo para pagamento pode ser estendido até a data do emplacamento ou licenciamento anual do veículo.

DESTINO
A Seguradora Líder, em seu site (www.seguradoralider.com.br), demonstra que, do total arrecadado Dpvat, 45% são destinados ao FNS (Fundo Nacional de Saúde), para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito e 5% ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para aplicação em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsitos. Representantes da Seguradora Líder não retornaram as ligações e e-mails da Folha até o final da tarde de ontem.


Sindicatos e associações são orientados a transmitir informações da lei
Com a previsão de que muitos processos de indenização por acidentes com veículos ainda possam ser anulados pela Seguradora Líder por falta de pagamento do Seguro Obrigatório, a D.J. Corretora de Seguros está orientando a Associação dos Despachantes de Araçatuba e o Sindimoto (Sindicato dos Trabalhadores Autônomos Condutores de Utilitários de Duas ou Três Rodas de Araçatuba e Região) a repassarem informações que competem à lei do Seguro Dpvat.

"O aviso vai principalmente aos mototaxistas, que, por serem proprietários de motocicletas, pagam um valor maior pelo seguro. Se eles pagarem o Dpvat hoje, e sofrerem qualquer tipo de acidente amanhã, serão indenizados", explicou o dono da corretora, João Luiz Polizeli.
Atualmente, o valor do Dpvat de motocicletas custa aproximadamente R$ 290. Já os proprietários de veículos de passeio, devem pagar aproximadamente R$ 90 pelo seguro obrigatório.

Polizeli ressalta que, muitas vezes, os proprietários não fazem o pagamento do seguro junto com a primeira parcela do IPVA por conta das orientações de despachantes, advogados, e também pela falta de dinheiro, e até de acomodação. "Todos são instruídos, desde sempre, a realizarem o pagamento em janeiro, só que como a seguradora tolerava até a data do licenciamento, isso não era feito", disse.

Os hospitais da cidade também foram orientados a não atender pacientes que sofrem acidentes e não estão em dia com o Dpvat. Funcionários desses estabelecimentos dizem que são obrigados a dar o primeiro atendimento à vítima, mas, depois encaminham o paciente para a Santa Casa.

O que é o Dpvat?
O Dpvat (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), mais conhecido como Seguro Obrigatório, foi criado pela Lei n° 6.194, de 1974, com o objetivo de amparar vítimas de acidentes com veículos em todo o Brasil. A administração do seguro compete ao Convênio Dpvat, que pertence à Fenaseg (Federação Nacional dos Seguros Privados e de Capitalização).

Como e quando pagar?
O Dpvat deve ser pago de acordo com o calendário de cada Estado, nas agências bancárias ou, em alguns casos, nas agências dos Correios. O proprietário do veículo paga o Dpvat uma única vez, à vista, juntamente com a cota única ou a primeira parcela do IPVA.

Quem é obrigado a contratar?
Todo proprietário de veículo é obrigado a fazer o Dpvat. O veículo não estará devidamente licenciado se o proprietário não tiver efetuado o pagamento desse seguro.

O que acontece se o proprietário não pagar o Dpvat?
O pagamento do Dpvat em atraso não resultará em multas ou encargos. Mas, o veículo poderá ter problemas com a fiscalização, pois não será considerado devidamente licenciado. Além disso, em caso de acidente, o proprietário não terá direito à cobertura, não estando isento do ressarcimento das indenizações pagas às vítimas.

O que o Dpvat cobre?
O seguro obrigatório prevê indenizações em caso de morte (R$ 13.500) e invalidez permanente (R$ 13.500), além do reembolso do DAMS (Despesas Médicas e Hospitalares), no valor de R$ 2.700.
Fonte: Seguro Dpvat - www.dpvatseguro.com.br

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